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01 Dec
01Dec

Por: RAISSA DA SILVA CASTILHO 

O aeroporto de Fortaleza chamou atenção em outubro de 2022 ao implementar a cobrança de embarque e desembarque no aeroporto para as pessoas que chegavam ao local de carro. 

Nesse sentido, o Procon e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discutiram a medida judicialmente e nós vamos tentar explicar essa novidade, além das reclamações que se insurgiram. 

O Aeroporto de Fortaleza começou a cobrar uma taxa dos motoristas que acessarem as áreas de check-in e de desembarque do aeroporto para deixar ou pegar passageiros. 

O valor cobrado é de R$ 20,00 para cada 10 minutos e será cumulativo, por exemplo, o motorista que passar 20 minutos nessas áreas terá de pagar R$ 40,00 e a tolerância será para apenas os primeiros 10 minutos. 

Assim, o grande problema é que além de ter pessoas que precisam de mais de 10 minutos para realizar os procedimentos como pessoas com alguma deficiência, também ocorre que em horários de pico, as filas de carro aumentam e o motorista de táxi/aplicativo ou até mesmo o particular, pode gastar mais de 10 minutos para conseguir realmente chegar ao ponto de desembarque ou ao ponto de acesso das áreas para o check-in. 

A ideia é que ao entrar na área, o motorista vai receber um ticket para acesso gratuito ao meio-fio (tanto no piso do check-in, como no piso do desembarque) por 10 minutos. 

Caso esse tempo seja excedido, vão ser cobrados R$ 20,00 a cada 10 minutos ultrapassados, que poderão ser pagos em máquinas de autoatendimento no bolsão de saída. 

Dessa forma, a proposta apresentada em julho de 2022 pela Fraport, concessionária do aeroporto, busca reduzir a quantidade de carros que ficam estacionados na via de forma irregular. 

Contudo, apesar desse tipo de cobrança não ser uma novidade (já acontece em Florianópolis, Porto Alegre e aeroportos no exterior), chamou atenção do Procon e da OAB-CE.

O Procon de Fortaleza havia entrado na Justiça (em julho de 2022) contra a medida adotada pela Fraport Brasil solicitando inclusive a suspensão das obras de instalação das cancelas nas vias que dão acesso ao terminal. 

Entretanto, a Fraport Brasil informou que não possuiu ciência alguma sobre o fato e que não recebeu notificação. Além disso, a OAB-CE também ajuizou uma ação civil pública contra o “Projeto Sésamo” (no qual a concessionária do aeroporto instalou as cancelas de acesso à área de embarque e desembarque de passageiros visando realizar a cobrança relatada acima) e conseguiu uma liminar contra a cobrança no Aeroporto Internacional de Fortaleza.

Nesse sentido, o atual presidente da OAB-CE (Erinaldo Dantas) se manifestou afirmando que: “O comunicado da empresa aponta que o pagamento se dará apenas por cancelas de autoatendimento, em aparente contrariedade com a norma do art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, configurando-se, inclusive, prática de contravenção penal". 

Além disso, o presidente também considerou que não há uma prestação de serviço efetiva como ocorre em estacionamentos que cobram pelo tempo que o carro permanece no local sendo responsável por eventuais danos causados.

Assim, apesar da situação não estar completamente resolvida, por enquanto, a cobrança está suspensa e precisamos esperar o desenrolar dessa história para saber qual será a decisão final quanto a cobrança realizada. 

E você? Concorda com essa cobrança? 

Caso ela seja mantida, os gastos para viagens aéreas serão maiores e possíveis reclamações também, mas estamos sempre aqui para te auxiliar! 

Até a próxima!


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