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13 Apr
13Apr

Por: RAISSA DA SILVA CASTILHO 

Um cão considerado como cão-guia é um cachorro que auxilia pessoas com deficiência visual a fazer tarefas do cotidiano, como caminhar pelas ruas, atravessar em faixas para pedestres, entre outros. 

Dessa forma, em viagens, o auxílio de um cão-guia também é essencial. Mas, para embarcar com o animal em aeronaves, é preciso seguir alguns protocolos que variam de acordo com a companhia aérea e o destino.

Em geral, as normas incluem a comunicação com antecedência à empresa, coleira com identificação e documentação atualizada. 

Além disso, o cão-guia tem autorização para permanecer com o dono dentro da aeronave, sem a necessidade de uso de caixa de transporte, e não há cobrança de tarifa pelo transporte do animal.

Assim, você precisa colocar na carteira de identificação o nome do passageiro e do animal com as respectivas fotos e do centro de treinamento (com o CNPJ) ou do instrutor responsável (com o CPF) pelo treinamento. 

Além disso, o cão precisa estar com uma plaqueta com as mesmas informações. Ainda, os voos para os destinos como Argentina, Bolívia, Canada, Chile, Colômbia, EUA, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela exigem o Certificado Veterinário Internacional emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pode ser emitido no próprio site do governo federal. Por outro lado, há regras para outros países que também podem ser conferidas no site do governo federal através do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil.

No entanto, além das regras gerais, existem as regras de cada companhia aérea para viajar com o cão-guia que estão nos sites das empresas. 

Mas, de maneira geral, a antecedência mínima é de 48 horas para avisar à companhia aérea sobre a necessidade de viajar com o cão-guia e é sempre bom perceber quais são as regras do país de destino para os animais. 

Mas algumas regras especiais vamos detalhar aqui em relação as três empresas mais comuns que funcionam no Brasil como a Latam, Azul e Gol.

Dessa forma, a primeira indica que o cachorro pode viajar aos pés do seu tutor ou sob o assento dianteiro da cabine, mas sem obstruir os corredores e muito menos às saídas de emergências. 

Já a segunda, afirma que é preciso avisar sobre o cão-guia na compra da passagem, quando estiver preenchendo o formulário com os dados pessoais, selecionando a opção de “Assistência Especial” do formulário, não sendo permitidos animais com menos de quatro meses de vida e deve ser apresentada a carteira de vacinação atualizada com assinatura de um veterinário. 

Por fim, a última tem regras parecidas com a Azul, sendo necessário que o passageiro informe que vai precisar viajar com um animal de estimação no momento da compra ou pelo atendimento on-line com antecedência mínima de 48h e tem que ser apresentado o cartão de vacinação.

Por fim, temos também os animais de apoio ou animais de Assistência Emocional (Esan) que ajudam pessoas com problemas psiquiátricos, como ansiedade, depressão e estresse. Eles podem ser cães, gatos, coelhos e até mesmo tartarugas, e atuam para fornecer conforto, apoio e segurança emocional ao tutor. 

Inclusive, ano passado viralizou uma foto famosa de uma passageira que conseguiu viajar de avião com animal de apoio emocional, sendo o seu pônei. Mas, no Brasil, ainda não existe uma legislação específica sobre o assunto e, por isso, permitir ou não que passageiros embarquem com seus pets de assistência emocional é uma decisão da companhia aérea e é preciso entrar em contato com cada uma para saber melhor como proceder para levar tais animais.

 Fonte: Ronica e o pônei Fred dentro da avião com destino a Califórnia (Charlie~Fred~George/Twitter/Reprodução) 

Enfim, nosso post de hoje deixa claro que você não pode deixar de viajar por nenhum empecilho que possa aparecer, é possível conversar com as empresas aéreas e decidir a melhor forma de embarcar na aeronave. Portanto, aproveite sua próxima viagem! Até a próxima!


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