Segundo a ANAC passageiros adultos devem apresentar:
Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;
Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros (voos internacionais)
I. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) - artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, I, da Resolução nº 131 do CNJ:
a. Passaporte brasileiro válido.
II. Acompanhados de apenas um dos pais - artigo 84, II, do ECA e artigo 1º, II, da Resolução nº 131 do CNJ:
a. Passaporte brasileiro válido; e
b. Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida; e
III. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores - artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, III, da Resolução nº 131 do CNJ:
a. Passaporte brasileiro válido; e
b. Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.
Estrangeiros de qualquer idade (voos internacionais)
Passaporte para todos; ou
Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu País.