Dr. João Leão
Imagine a seguinte situação, você chegou ao aeroporto para viajar e foi informado que devido ao mau tempo, o voo deverá ser cancelado.
Logo, você deve imaginar que não há o que se fazer diante dessa situação uma vez que as condições climáticas são eventualmente imprevisíveis.
Porém, você sabe que ainda assim há deveres que devem ser cumpridos pela Companhia Aérea? Vejam!
A primeira coisa que devemos saber é que o mau tempo não exclui o dever da companhia de dar toda a assistência ao consumidor até porque, por mais imprevisível que a situação possa ser, também não pode o consumidor, que não deu causa a situação, ficar desamparado.
Assim, o auxílio já deve ser providenciado quando o passageiro sabe que o voo é cancelado por mau tempo.
Inclusive, a Agência Nacional de Aviação (ANAC) em sua Resolução 400/2016 já esclarece que a assistência deve ser gradualmente prestada pela empresa aérea conforme o tempo de atraso contado a partir do momento em que houve o atraso:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Desta forma o mau tempo é considerado caso fortuito, porém não isenta as companhias aéreas de prestarem as devidas assistências, seja no caso de atraso ou cancelamento dos voos por tal motivo.
Nesse sentido, alertamos que, embora não seja essencial para uma futura e possível indenização, é sempre bom ficar atento ao pedido de declaração de cancelamento de voo (ou declaração de contingência) para a companhia aérea ainda no aeroporto ou diretamente com a companhia aérea via SAC.
Nesse documento, a empresa aérea presta informações sobre o cancelamento do voo quanto os motivos que ocasionaram o problema.
Porém, caso a companhia se negue a fornecer a declaração de cancelamento, você deve guardar todos os registros da solicitação, pois eles provarão que o seu direito ao acesso à informação foi desrespeitado.
Sendo assim, ainda que o seu voo seja cancelado por conta do mau tempo, você poderá cobrar seus direitos com a empresa aérea caso não tenha a devida assistência prestada, e poderá receber por indenizações através de demandas judiciais com a ajuda dos profissionais Indeniza Voe!