3 min de leitura
15 Sep
15Sep

Por: RAISSA DA SILVA CASTILHO 

Talvez não seja uma informação muito conhecida, mas passageiros com necesidades especiais podem contar com assistência.

Em verdade, os funcionários das companhias aéreas e dos aeroportos são preparados para receber pessoas com necessidades especiais e em 2017,a Agência Nacional de Avião Civil também lançou a Resolução 280 que estabelece os procedimentos para acessibilidade do passageiro com necessidade de assistência especial(PNAE) ao transporte aéreo público.

Para pedir a assistência, o futuro passageiro precisa avisar com antecedência à empresa aérea, já mesmo na hora da compra da passagem é possível informar sobre a necessidade de acompanhante, ajudas técnicas e outras assistências. 

Mas, caso não informe nessa hora, pode se utilizar os canais de atendimento das empresas para fazer a solicitação posteriormente, entre 48 horas e 72 horas no mínimo antes do voo, de acordo com cada companhia. 

Sendo certo que, em algumas situações, as empresas podem pedir também que o passageiro envie por e-mail um atestado médico completo ou o MEDIF. Após, o recebimento do documento, as companhias têm 48 horas para analisá-lo e responder a solicitação, autorizando ou não a viagem. 

Porém, caso o passageiro PNAE não avise dentro do prazo, é possível embarcar normalmente com as assistências disponíveis no momento.

Os passageiros PNAE que viajarão sozinhos devem compreender as instruções de segurança e possuir certa autonomia para realizar suas necessidades básicas como usar o banheiro, alimentar-se, utilizar a máscara de oxigênio de forma independente etc. Entretanto, caso o passageiro não tenha essa autonomia, há a exigência de um acompanhante.

Nestes casos, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e ter condições de realizar as assistências necessárias. Inclusive, as companhias aéreas devem ser comunicadas da necessidade do acompanhante na hora do envio do MEDIF e todas oferecem ao acompanhante um desconto de 80% na tarifa cheia na compra de sua passagem.

A assistência é prestada para a pessoa PNAE durante toda a viagem, começando pelo aeroporto. Na chegada ao local, as vagas para embarque e desembarque preferencial ficam próximas às entradas principais dos terminais de passageiros. 

Além disso, dentro do aeroporto, as estruturas também são apropriadas para atender os passageiros com necessidades especiais como os telefones que são adaptados para surdos e o piso tátil nos principais aeroportos no Brasil. Inclusive, passageiros com deficiência visual podem viajar com o seu cão-guia que devem estar no chão da cabine, ao lado do proprietário e com auxílio de arreio.

Ainda, há atendimento preferencial no embarque e desembarque, sendo importante se informar no check-in como será o transporte dos itens que auxiliam a pessoa PNAE. Em regra, bengalas, muletas e outros são levados na cabine, só sendo retirada em caso de segurança ou dimensão inadequada, já a cadeira de rodas poderá ser despachada na porta do avião, sem custo adicional.

Além disso, caso a cadeira de rodas tenha baterias de lítio, poderá ser transportada desde que a bateria não ultrapasse 300 Watt-hora (Wh) ou, no caso de 2 baterias, que cada uma delas não tenha mais de 160 Wh e é de suma importante informar o tipo de bateria na reserva, pois em algumas companhias é necessária aprovação prévia. 

Por fim, todos os equipamentos devem ser disponibilizados ao passageiro no desembarque e em caso de extravio ou avaria, as companhias aéreas devem providenciar, já no desembarque, a substituição imediata por item equivalente. É importante entender, portanto, que tanto as companhias quanto os aeroportos estão preparados para receber a todos! 

Agora é só aproveitar sua próxima viagem!

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.